Aposentadoria por Idade Urbana: Como Funciona e Quem tem Direito
- Patrícia Oliuza
- 29 de jan.
- 3 min de leitura

A aposentadoria por idade urbana é um dos benefícios mais solicitados pelos segurados do INSS. Ela garante uma renda mensal ao trabalhador que atinge a idade mínima, desde que cumpra os requisitos para a concessão.
Com a Reforma da Previdência (EC 103/2019) , algumas mudanças foram feitas nas regras para essa modalidade.
Neste artigo, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre a aposentadoria por idade urbana, incluindo quem tem direito e quais são os requisitos.
1. O que é a Aposentadoria por Idade Urbana?
A aposentadoria por idade urbana é um benefício concedido pelo INSS para os segurados que abrangem a idade mínima e cumpram alguns requisitos. Antes da Reforma da Previdência, a regra era diferente para homens e mulheres.
Antes da Reforma (até 12/11/2019):
Homens: 65 anos de idade e 15 anos de contribuição (180 meses de carência).
Mulheres: 60 anos de idade e 15 anos de contribuição (180 meses de carência).
*A contribuição era concedida com base na média dos 80% maiores salários de contribuição.
Após a Reforma da Previdência (EC 103/2019)
Regra Definitiva///Aposentadoria Programada:
Homens: 65 anos de idade, 20 anos de contribuição e 180 meses de carência.
Mulheres: 62 anos, 15 anos de contribuição e 180 meses de carência.
*Agora, o cálculo do benefício considera a média de 100% da variação de todos os salários de contribuição, sem excluir os valores menores.
Regra de Transição:
Homens: 65 anos de idade, 15 anos de contribuição e 180 meses de carência.
Mulheres: 60 anos, 15 anos de contribuição e 180 meses de carência.
2. Regra de Transição para Mulheres
Para mulheres que já contribuíram antes da Reforma da Previdência, há uma regra de transição, que aumenta a idade mínima em 6 meses a cada ano, conforme a seguinte tabela:
Ano de Cumprimento da Idade | Idade Mínima Exigida |
2019 | 60 anos |
2020 | 60 anos e 6 meses |
2021 | 61 anos |
2022 | 61 anos e 6 meses |
2023 em diante | 62 anos |
Dessa forma, mulheres que completaram 60 anos antes da reforma ainda podem se aposentar pelas regras antigas.
3. Como é Calculado o Valor da Aposentadoria?
O valor da aposentadoria por idade urbana é calculado de forma diferente antes e depois da Reforma da Previdência.
Antes da Reforma:
Média dos 80% maiores de contribuição desde julho de 1994.
O segurado recebe 70% da média + 1% para cada ano de contribuição .
Exemplo: Uma mulher com 15 anos de contribuição teria 85% da média salarial.
Depois da Reforma:
A média agora considera 100% dos salários de contribuição .
O segurado recebe 60% da média salarial + 2% por ano de contribuição que ultrapassa:
15 anos para mulheres.
20 anos para homens.
Exemplo de Cálculo:
Um homem que contribuiu por 25 anos:
Média de salário de contribuição: R$ 3.500,00
Percentual aplicado: 60% + (2% × 5 anos) = 70%
Valor da aposentadoria: 70% de R$ 3.500,00 = R$ 2.450,00
6. Dúvidas Frequentes
🔹 Quem nunca contribuiu pode se aposentar? Não. A aposentadoria por idade urbana exige tempo mínimo de contribuição ao INSS. Quem nunca contribuiu pode ter direito ao BPC/LOAS, um benefício assistencial para idosos de baixa renda.
🔹 E se eu tiver contribuições abaixo do salário mínimo? Se a contribuição foi inferior ao salário mínimo, ela não conta para aposentadoria, mas pode ser complementada posteriormente para entrar no cálculo.
🔹 Quem recebe aposentadoria por idade pode continuar trabalhando? Sim, o aposentado por idade pode continuar trabalhando normalmente, exceto se a aposentadoria for por invalidez.
7. Conclusão
Se você está próximo da idade para se aposentar, verifique se já atingiu o tempo necessário de contribuições e planeje seu pedido para garantir o melhor valor de benefício possível.
📢 Dica: Consulte sempre um especialista em previdência para avaliar a melhor estratégia de elaboração para o seu caso!
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